sexta-feira, março 24, 2006

Casórios

Casamento Civil
Portugal é um país que reverencia a burocracia, já o sabemos. Os noivos deverão dirigir-se juntos à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade válidos e certidões de nascimento (tiradas há menos de 6 meses na Conservatória onde foi feito o registo do seu nascimento), para declarar que pretendem casar e assinar os respectivos formulários. É o que se chama o Processo Preliminar do Casamento. A Conservatória lavrará um edital, que será afixado durante 9 dias nas Conservatórias da área de residência de ambos os noivos. Ao fim deste tempo, se não existirem impedimentos ao casamento, a conservatória onde o processo deu entrada emitirá uma declaração/despacho que o autoriza e que será enviada para a Conservatória ou para a Paróquia onde os noivos querem casar (conforme se trate de casamento civil ou religioso). Este despacho tem um prazo de validade de 90 dias, pelo que o casamento terá de realizar-se nos três meses seguintes à sua emissão. Se deixar passar o prazo... terá de voltar ao ponto de partida! (Zzzzzz)

Casamento Religioso
O casamento pela igreja não se limita à cerimónia em que é ministrado o casamento, envolvendo obrigações anteriores (tipo ser baptizado) e posteriores em termos de prática religiosa. A averiguação da ausência de impedimentos é feita através dos banhos cuja publicação poderá ser oral, mediante leitura durante a missa em três domingos sucessivos (livra!), ou escrita, por meio de afixação na igreja que deverá abranger dois Domingos (!!!). O pároco competente poderá ainda dispensar a publicação, procurando informar-se pessoalmente junto da sua congregação sobre a existência ou não de impedimentos (LOL).

Regimes Matrimoniais
São três os regimes matrimoniais de bens que vigoram actualmente em Portugal: comunhão geral de bens, separação absoluta de bens e comunhão de adquirido a título oneroso.
Comunhão de bens - tudo passa a ser dos 2 e em caso de separação será dividido entre ambos, ainda que o património pertencesse originalmente apenas a um elemento do casal.
Separação absoluta - cada um tem separadamente os bens que leva para o casamento e aqueles que adquiriu com os seus próprios meios.
Comunhão de adquiridos - ambos detêm a propriedade dos bens adquiridos antes do casamento e o que for adquirido a partir do casamento será pertença dos 2.
Nota - Na ausência de convenção antenupcial, escritura pública destinada a definir o regime de comunhão de adquiridos.

Tendo em conta que o tempo dos nossos pais e avós era uma coisa, que agora vivemos na era do casa/descasa, que o "Berloque de Esquerda" tenta fazer passar um Decreto-lei que permite o Divórcio em 3 meses para "acelerar processos de justiça" e sabendo nós da facilidade que há em viver maritalmente em regime de união de facto... o que quero saber é o que a malta pensa desta instituição chamada casamento. Vale a pena ou mais vale estar quieto? É tipo "Prós e Contras". Podem e devem usar exemplos, ok?

Aleluia!

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